terça-feira, 28 de maio de 2024

Analogia e Interpretação Analógica Qual a Diferença?

    A analogia é uma forma de integração da norma. Pressupõe uma lacuna. A analogia está prevista no artigo 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro - LINDB.

Art. 4º Quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais do direito.

Isso quer dizer que, para aquele caso, não foi prevista a aplicação da norma, sendo permitido que se use outra legislação semelhante, aplicável em caso parecido.

Diferente da interpretação analógica que é utilizada quando a lei já existe. Não há lacuna nem omissão. É uma forma de interpretar a lei, buscando o sentido e o alcance da norma jurídica. A própria lei permite a interpretação quando, por exemplo, a legislação penal fala em "outro motivo torpe".

Como o Cebraspe cobrou esse assunto?

Questão 1) 

Cebraspe - 2023 -Dataprev - Advocacia

Com base nas disposições da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, julgue o item subsequente. 

A legislação pátria autoriza o juiz a adotar a analogia como método de interpretação das normas jurídicas.

Resposta: Errado - Analogia é método de INTEGRAÇÃO e não de INTERPRETAÇÃO.

 Questão 2)

Cebraspe -2023 - TBG - Analista Júnior/Jurídico

A respeito da analogia, dos atos e negócios jurídicos, das obrigações e da prescrição, julgue o item subsequente.

A analogia é método de integração e seu uso depende de omissão da lei.

Resposta: Certo - A analogia depende de omissão e é método de integração.

Você tem mais exemplos?

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